INSTALAÇÕES
LABORATORIAIS NB-1
As instalações laboratoriais
devem ser compatíveis com as regulamentações
municipais, estaduais e federais.
O laboratório deve ser projetado
de modo a permitir fácil limpeza e descontaminação.
É proibido o uso de carpetes,
cortinas, persianas ou similares, recomendando-se, quando
necessário, a utilização de películas
protetoras ou outras formas para controle da incidência
de raios solares.
A iluminação artifi
cial deve ser adequada para todas as atividades, ao nível
da superfície de trabalho, evitando os refl exos indesejáveis
e a luz ofuscante, de acordo com os níveis mínimos
estabelecidos por normas e técnicas vigentes.
As instalações físicas
referentes à segurança laboratorial e proteção
contra incêndio devem estar de acordo com as regulamentações
de segurança do Corpo de Bombeiros local e as normas
legais e técnicas vigentes.
As rotas de fuga e saídas de
emergência devem estar identificadas e, preferencialmente,
localizadas nas circulações públicas
e nos laboratórios, na direção oposta
às portas de acesso, com saída direta para a
área externa da edificação. As portas
de saída de emergência devem estar identifi cadas,
dotadas de barra antipânico, que permita a abertura
com um pequeno toque, conforme normas legais e técnicas
vigentes. As instalações elétricas para
os laboratórios e instalações elétricas
de equipamentos eletroeletrônicos ou equipamentos associados
à operação e/ou controle de sistemas
de climatização devem ser projetadas, executadas,
testadas e mantidas em conformidade com as normas legais e
técnicas vigentes.
A edificação deve possuir
sistema de proteção contra descargas atmosféricas,
os equipamentos eletroeletrônicos devem estar conectados
a uma rede elétrica estabilizada e aterrada e todas
as tomadas e disjuntores devem ser identificados, conforme
estabelecido nas normas legais e técnicas vigentes.
Todas as tubulações
das instalações prediais devem ser adequadas,
identificadas e mantidas em condições de perfeito
funcionamento, conforme normas legais e técnicas vigentes.
O sistema de abastecimento de água
deve possuir reservatório sufi ciente para as atividades
laboratoriais e para a reserva de combate a incêndio.
A água de abastecimento deve atender as especifi cidades
do laboratório e seguir os critérios técnicos
vigentes.
As circulações horizontais
e verticais tais como corredores, elevadores, monta-cargas,
escadas e rampas devem estar de acordo com as normas legais
e técnicas vigentes.
As paredes, o teto e os pisos devem
ser lisos, não porosos, sem reentrâncias, com
cantos arredondados, acabamentos impermeáveis e resistentes
a produtos químicos para facilitar a limpeza e a descontaminação
da área.
Os pisos e os tetos devem ser nivelados.
Os laboratórios devem possuir
portas para o controle do acesso ao público.
As portas devem ser mantidas fechadas
e possuir visores, exceto quando haja recomendação
contrária.
As portas para passagem de equipamentos
devem possuir dimensões com largura mínima de
1,10 m.
As janelas e as portas devem ser de
materiais e acabamentos que retardem o fogo e facilitem a
limpeza e a manutenção.
Não é necessário
requisito especial de ventilação, além
daqueles estabelecidos pelas normas legais e técnicas
vigentes.
As janelas com abertura para área
externa ao laboratório, devem conter telas de proteção
contra insetos.
Deve haver espaço sufi ciente entre as bancadas, cabines
e equipamentos de modo a permitir acesso fácil para
a realização da limpeza.
A superfície das bancadas deve
ser revestida por material impermeável, liso, sem emenda
ou ranhura e resistente ao calor moderado e a ação
dos solventes orgânicos, ácidos, álcalis
e solventes químicos utilizados na descontaminação
das superfícies.
O mobiliário do laboratório
deve evitar detalhes desnecessários, como reentrâncias,
saliências, quebras, cantos, frisos e tipos de puxadores
que difi cultem a limpeza e a manutenção, e
atender os critérios de ergonomia, conforme normas
técnicas e legais vigentes.
As cadeiras e outros móveis
utilizados no trabalho laboratorial devem ser revestidos com
um material que não seja absorvente e que possa ser
facilmente descontaminado.
Cada laboratório deve possuir
pelo menos um lavatório exclusivo para lavagem das
mãos, localizado próximo à saída
do laboratório.
Deve estar previsto um local, dentro
do laboratório, próximo ao acesso, para guarda
de jalecos e outros equipamentos de proteção
individual, utilizados no laboratório.
Deve possuir local fora das áreas
laboratoriais para guarda de pertences e troca de roupas.
Prever local, dentro do laboratório,
para a guarda de substâncias e materiais de uso freqüente
em armários, prateleiras ou castelos. Para estocagem
de grandes volumes e das demais substâncias e materiais,
deve haver um local em condições adequadas,
fora das áreas laboratoriais, e em concordância
com as normas legais e técnicas vigentes.
Deve possuir um local específi
co, externo, coberto, ventilado e em condições
de segurança para armazenamento de cilindros de gases,
conforme normas legais e técnicas vigentes. Os cilindros
de gases devem ser mantidos na posição vertical
e possuírem dispositivos de segurança de forma
a evitar
quedas ou tombamentos. Não é permitida a presença
de cilindros pressurizados, de quaisquer dimensões,
de alimentação das redes, na área interna
do laboratório.
A edificação laboratorial
deve possuir um abrigo isolado, identifi cado, para armazenamento
temporário dos resíduos, separados por tipo,
com local para higienização de containers, provido
de ponto de água, no pavimento térreo ou em
área externa à edifi cação, com
saída para o exterior, de fácil acesso aos carros
coletores. Estas áreas devem ser cobertas, ventiladas,
com piso, paredes e tetos revestidos de materiais lisos, impermeáveis
e resistentes a substâncias químicas, conforme
normas legais e técnicas vigentes. O acesso a essas
áreas deve ser restrito ao pessoal autorizado.
Caso o sistema público não
disponha de tratamento de efl uente sanitário, prever
tratamentos primário e secundário, tal como,
tanque séptico e filtro biológico, a fi m de
evitar a contaminação da rede pública
com agentes químicos e biológicos.